
Você, profissional da Saúde, ou que tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos e biológicos, tem direito a se aposentar mais cedo.

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos e biológicos, você tem direito a se aposentar mais cedo, através da aposentadoria especial.

Não perca tempo, garanta o seu direito já na via administrativa, em pouco tempo, sem a necessidade de ingressar com a demanda no judiciário.

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Nosso escritório conta com profissionais especializados em aposentadoria especial, com diversas ações procedentes na esfera administrativa e judicial.

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Simplifique o processo, garantindo análise detalhada da situação e apresentação eficaz dos recursos necessários para a concessão desse benefício.

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(OAB/RJ 110.969)
Graduação: Universidade de Brasília (UnB) - dez/1999.
Pós-Graduação em Direito Previdenciário: INFOC.
Pós-Graduação em Advocacia Empresarial Previdenciária - IEPREV
Curso de Revisões de Benefícios Previdenciários do RGPS: IEPREV.

(OAB/RJ 223.109)
Pós graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - Maio/2021.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a profissionais da saúde que trabalham em ambientes insalubres e perigosos, como hospitais, clínicas e laboratórios. O objetivo é compensar o desgaste físico e mental causado pela exposição a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias e produtos químicos.
Profissionais da saúde que trabalham em ambientes insalubres e perigosos, como hospitais, clínicas e laboratórios, podem ter direito à aposentadoria especial. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde por meio de laudos técnicos e documentos que atestem a atividade insalubre.
Antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para a concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Após a Reforma, a regra de transição exige 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. A regra permanente exige implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
A comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde é feita por meio de laudos técnicos (LTCAT), e pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e documentos que atestem a atividade insalubre. É importante que o profissional da saúde mantenha esses documentos em dia e atualizados, pois eles serão necessários para a concessão do benefício.
Na regra antiga, o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher. É importante verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da vigência da Reforma, pois houve forte redução no valor da aposentadoria após a Reforma.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para comprovar o direito do trabalhador à aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. Ele contém informações detalhadas sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos a que ele foi exposto.
O PPP funciona nas empresas como um documento obrigatório que registra as informações sobre as condições de trabalho dos funcionários expostos à agentes nocivos; é elaborado e fornecido pelo empregador, que deve manter um controle preciso das atividades realizadas pelos trabalhadores, dos riscos aos quais estão expostos e das medidas de proteção adotadas.
Portanto, o empregador é responsável por preencher corretamente o PPP com todas as informações relevantes, incluindo dados sobre o trabalhador, as atividades desempenhadas, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção utilizados, os exames médicos realizados, entre outros. Essas informações devem ser baseadas em laudos técnicos, documentos de segurança do trabalho e demais registros disponíveis.
O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Essa medida permite ao trabalhador ter acesso às informações sobre as condições de trabalho durante o período em que esteve na empresa.
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Profissionais da saúde como:
Entre outras, podem ser consideradas insalubres se houve a exposição do trabalhados a agentes nocivos.
Antes da Reforma, você somente precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial.
Depois da reforma, se você já trabalhava com atividades especiais antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos até a vigência da nova norma, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.
Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:
A partir da Reforma, portanto, houve a instituição de uma pontuação mínima.
Essa pontuação é composta pela somatória da sua:
Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Os vigilantes estão expostos diariamente a agentes perigosos, os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são como:
Até a reforma (11/2019) bastava que o vigilante tivesse 25 anos de atividades especial para ter direito à aposentadoria.
Depois da reforma, temos a regra de transição, onde é exigido idade mínima e pontuação.
O direito é garantido para o vigilante independente se ele trabalha ou não com arma de fogo.
Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Motoristas que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:
Tem direito a aposentadoria especial.
Até a reforma (11/2019), bastava que ele comprovasse 25 anos de atividade especial.
Na regra de transição, 25 anos de atividade especial e 86 pontos (idade + tempo especial + tempo em atividades não especiais).
Depois da reforma, 25 anos de atividade especial, mais idade mínima de 60 anos.
Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Os frentistas exercem suas atividades cotidianas dentro de um ambiente extremamente perigoso e insalubre, com exposição aos hidrocarbonetos aromáticos, o frentista mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais. Além disso, existem casos em que o frentista também está exposto à periculosidade, decorrente das substâncias inflamáveis.
Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).