APOSENTE-SE MAIS CEDO

Você, profissional da Saúde, ou que tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos e biológicos, tem direito a se aposentar mais cedo.

APOSENTE-SE MAIS CEDO

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos e biológicos, você tem direito a se aposentar mais cedo, através da aposentadoria especial.

Aposentadoria do(a) Profissional da Saúde

Aposentadoria para o Vigilante

Aposentadoria para Motorista

Aposentadoria Frentistas Etc

Como podemos te ajudar

Não perca tempo, garanta o seu direito já na via administrativa, em pouco tempo, sem a necessidade de ingressar com a demanda no judiciário.

Não perca tempo, garanta o seu direito já na via administrativa, em pouco tempo, sem a necessidade de ingressar com a demanda no judiciário.

Nosso escritório conta com profissionais especializados em aposentadoria especial, com diversas ações procedentes na esfera administrativa e judicial.

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Simplifique o processo, garantindo análise detalhada da situação e apresentação eficaz dos recursos necessários para a concessão desse benefício.

Simplifique o processo, garantindo análise detalhada da situação e apresentação eficaz dos recursos necessários para a concessão desse benefício.

Principais Requisitos

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, habitual, e não intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

O caminho para sua aposentadoria Especial

Primeiro passo:

Faça contato pelo Whatsapp clicando no botão abaixo.

Análise Facilitada:

Um advogado do Escritório irá lhe solicitar maiores esclarecimentos para analisar o seu caso.

Buscaremos a melhor solução:

Encaminhamos o seu pedido de aposentadoria, empregando o nosso conhecimento e esforços na busca do melhor benefício que a legislação e o seu histórico contributivo permitirem.

Tipo de atendimento:

Nosso atendimento pode ser 100% online ou presencial em nosso escritório.

Quem cuidara do seu caso

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José Dias De Araujo Machado

(OAB/RJ 110.969)

Graduação: Universidade de Brasília (UnB) - dez/1999.
Pós-Graduação em Direito Previdenciário: INFOC.
Pós-Graduação em Advocacia Empresarial Previdenciária - IEPREV
Curso de Revisões de Benefícios Previdenciários do RGPS: IEPREV.

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Amanda Luiza Poz Reggiori

(OAB/RJ 223.109)

Pós graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - Maio/2021.

Principais vantagens de um atendimento online.

Depoimentos

Ana Cristina Soares Alves
Ana Cristina Soares Alves
Excelente atendimento. Profissionais capacitados e atenciosos. Prestação de Serviços de alta qualidade.
Regina O Rodrigues
Regina O Rodrigues
É uma empresa séria que se preocupa com seus clientes. Consegue ser ágil nas soluções dos problemas. Gosto muito dessa empresa e indico. Nota 1000!
Antonio sergio frias correa
Antonio sergio frias correa
Ótimo atendimento, pessoas altamente capacitadas, excelente serviço.
fabio braga
fabio braga
Ótimo atendimento,profissionais super atenciosos com os clientes,estou muito satisfeito com o trabalho realizado pelo escritório,super recomendo!
Rubem Restel
Rubem Restel
Foi boa. Profissionais bem atenciosos e educados. Eu recomendo.

Porque nos escolher

Perguntas Frequentes

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a profissionais da saúde que trabalham em ambientes insalubres e perigosos, como hospitais, clínicas e laboratórios. O objetivo é compensar o desgaste físico e mental causado pela exposição a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias e produtos químicos.

Profissionais da saúde que trabalham em ambientes insalubres e perigosos, como hospitais, clínicas e laboratórios, podem ter direito à aposentadoria especial. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde por meio de laudos técnicos e documentos que atestem a atividade insalubre.

Antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para a concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Após a Reforma, a regra de transição exige 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. A regra permanente exige implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

A comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde é feita por meio de laudos técnicos (LTCAT), e pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e documentos que atestem a atividade insalubre. É importante que o profissional da saúde mantenha esses documentos em dia e atualizados, pois eles serão necessários para a concessão do benefício.

Na regra antiga, o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova, o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher. É importante verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da vigência da Reforma, pois houve forte redução no valor da aposentadoria após a Reforma.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para comprovar o direito do trabalhador à aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários. Ele contém informações detalhadas sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos a que ele foi exposto.

O PPP funciona nas empresas como um documento obrigatório que registra as informações sobre as condições de trabalho dos funcionários expostos à agentes nocivos; é elaborado e fornecido pelo empregador, que deve manter um controle preciso das atividades realizadas pelos trabalhadores, dos riscos aos quais estão expostos e das medidas de proteção adotadas.

Portanto, o empregador é responsável por preencher corretamente o PPP com todas as informações relevantes, incluindo dados sobre o trabalhador, as atividades desempenhadas, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção utilizados, os exames médicos realizados, entre outros. Essas informações devem ser baseadas em laudos técnicos, documentos de segurança do trabalho e demais registros disponíveis.

O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Essa medida permite ao trabalhador ter acesso às informações sobre as condições de trabalho durante o período em que esteve na empresa.

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Nossos Escritórios

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Aposentadoria profissional da saúde

Profissionais da saúde como:

  • Médicos;
  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Dentistas;
  • Profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar;
  • Médicos veterinários.

Entre outras, podem ser consideradas insalubres se houve a exposição do trabalhados a agentes nocivos.

Antes da Reforma, você somente precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial.

Depois da reforma, se você já trabalhava com atividades especiais antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos até a vigência da nova norma, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.

Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

A partir da Reforma, portanto, houve a instituição de uma pontuação mínima.

Essa pontuação é composta pela somatória da sua:

  • idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Que saber se tem esse direito?

Aposentadoria para o vigilante

Os vigilantes estão expostos diariamente a agentes perigosos, os exemplos mais comuns de atividades exercidas como vigilantes são como:

  • segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
  • escolta armada em bancos;
  • auxílio em transporte de valores (que trabalham em carros-fortes);
  • segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e empresariais, entre outros.

Até a reforma (11/2019) bastava que o vigilante tivesse 25 anos de atividades especial para ter direito à aposentadoria.

Depois da reforma, temos a regra de transição, onde é exigido idade mínima e pontuação.

O direito é garantido para o vigilante independente se ele trabalha ou não com arma de fogo.

Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Que saber se tem esse direito?

Aposentadoria para o motorista

Motoristas que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:

  • agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus;
  • agentes químicos: tintas, vernizes, solventes;
  • agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas anormais.

Tem direito a aposentadoria especial.

Até a reforma (11/2019), bastava que ele comprovasse 25 anos de atividade especial.

Na regra de transição, 25 anos de atividade especial e 86 pontos (idade + tempo especial + tempo em atividades não especiais).

Depois da reforma, 25 anos de atividade especial, mais idade mínima de 60 anos.

Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Que saber se tem esse direito?

Aposentadoria para o frentista

Os frentistas exercem suas atividades cotidianas dentro de um ambiente extremamente perigoso e insalubre, com exposição aos hidrocarbonetos aromáticos, o frentista mantém contato direto com agentes químicos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais. Além disso, existem casos em que o frentista também está exposto à periculosidade, decorrente das substâncias inflamáveis. 

  • Antes da reforma (11/2019), bastava que o frentista comprovasse 25 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos.
  • Com a regra de transição, o frentista precisa comprovar 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição
  • Depois da reforma, o frentista precisa comprovar 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Documentos essenciais: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Que saber se tem esse direito?