
PRECISA DE UM ADVOGADO PARA RESOLVER PROBLEMAS COM IMÓVEL?
Nós podemos te ajudar! Somos especialistas em demandas envolvendo imóveis e realizamos assessoria jurídica em negócio imobiliários.
Atendimento online 100% seguro

Nós podemos te ajudar! Somos especialistas em demandas envolvendo imóveis e realizamos assessoria jurídica em negócio imobiliários.
Atendimento online 100% seguro
Saiba que mesmo tendo assinado um contrato de compra do imóvel é possível fazer o distrato do negócio e ainda receber boa parte do seu dinheiro de volta. Nos procure para uma avaliação do seu caso.
É possível forçar a renovação do aluguel (ação renovatória). Para isso é importante que você nos envie o seu contrato de locação, para que possamos avaliar se os requisitos da ação renovatória foram cumpridos.
A lei proíbe que essas cobranças ocorram antes de você ter recebido seu imóvel. Apesar disso, muitas construtoras cobram de seus clientes o pagamento do condomínio, IPTU e às vezes até contas de consumo antes de lhe entregar o imóvel. Se este for o seu caso, saiba que nós podemos ajudar. Entre em contato par mais informações.
Não. É possível que o usucapião seja alegado em matéria de defesa, conforme a súmula 237 do STF. É importante esclarecermos que não há diferenciação no modelo de usucapião nesse caso, não tendo qualquer prejuízo na sua utilização pela defesa.
Não é algo obrigatório, mas é importante que seja feito. No Brasil mais de 90% dos contratos de locação não são averbados no RGI. Apesar disso, o registro do contrato é obrigatório para quem quer exercer o direito de preferência do imóvel. A ausência de registro nesse caso, possibilitará apenas a indenização por danos morais.
O ITBI que é um imposto pago na compra do imóvel deve ser calculado com base no valor do negócio e não do IPTU do imóvel. Muitas Prefeituras cobram o ITBI de forma errada. Caso tenha comprado imóvel nos últimos 05 anos e constatar este cobrança indevida, nos procure.
ENTRAR EM CONTATO
Entre em contato com a nossa equipe por meio do link abaixo, para nos passar todas as informações relacionadas ao seu caso, bem como tirar todas as suas dúvidas.
ATENDIMENTO
Nossa equipe o(a) responderá o mais breve possível, e será feita uma análise preliminar gratuita sobre seu caso em especifico para definir qual a melhor solução para o seu problema.
CONTRATAÇÃO
Após a análise, caso você opte por nos contratar, disponibilizaremos de imediato um formulário para ser preenchido no qual você irá completa-lo com os dados necessários para a confecção dos documentos que serão assinados digitalmente.
PROCESSO
Assinado os documentos iniciais, você será encaminhado ao nosso núcleo jurídico, e será informado sobre qual estratégia será adotada em seu caso, bem como sobre a documentação necessária para o ajuizamento da sua ação. Prezamos pela transparência, logo, todo o procedimento será disponibilizado para ciência do cliente.
Prezamos por um atendimento de excelência e qualidade. Nosso escritório atua de forma direta na defesa dos interesses dos nossos clientes, com atendimento de forma digital e presencial no Rio de Janeiro, com notório conhecimento em direito imobiliário, disponibilizando solução rápida para seu conflito.
Atuamos em todo Brasil, com transparência e eficiência. Conte conosco para ajudar a resolver o seu problema relacionado ao direito imobiliário. Nós lutamos por você!

Seu processo será acompanhado em todas as fases e você será informado sempre que houver uma decisão importante.
Atendimento Digital com apenas um clique e suporte por meio do Whatsapp para tirar suas dúvidas.
Não falamos “juridiquês”. Apostamos em uma comunicação clara, simples e objetiva junto aos nossos clientes.

Advogado Sócio com atuação na área jurídica com realização de audiências, sustentação oral em sessões de julgamento, avaliação de provas documentais e orais e atendimento a clientes, elaboração de cálculos, petições, peças e pareceres em consultoria jurídica.
Formação: Pós-Gradudo em processo civil pela EMERJ – Escola de magistratura do estado do Rio de Janeiro.

Advogada Sócia, acompanhamento processual, atendimento a clientes, elaboração depetições e audiências em geral.
Formação: Superior Completo em Direito na Universidade Gama Filho. Pós-Graduação em Direito Processual Civil – Universidade Gama Filho.
SIM, e ainda será possível reaver boa parte dos valores já pagos pelo imóvel.
Caso o negócio esteja sendo desfeito por vontade do comprador, a construtora poderá reter uma parte do pagamento. Mas tem obrigação de devolver os valores em parcela única e não pode reter o valor integral.
Na maioria das situações a restituição fica na média entre 75% a 90% dos valores pagos.
Sim, é recomendável que você continue pagando até que por meio da ação seja seguro parar e evitar assim a negativação do seu nome. Mas saiba que desde o início vamos buscar uma autorização do juiz para que você pare de pagar.
Nosso atendimento é feito de forma online e 100% segura. Após seu contato, nossa equipe de especialistas irá avaliar as particularidades do seu caso e iremos te orientar, mas fique tranquilo que a qualidade do atendimento é a mesma do presencial, com as vantagens da economia de tempo e de deslocamento.
Diante da análise do caso concreto e do contrato, uma das possibilidades é a ação de despejo. É uma medida judicial para obter a posse do imóvel pelo locador, diante do descumprimento do contrato de locação pelo locatário.
Sim. No caso do fiador, não é possível alegar bem de família. Assim, pode perder seu único bem.
Os requisitos necessários do contrato de promessa de compra e venda estão previstos no art. 35-A da Lei 4.591/1964.
Atendemos em todo o Brasil.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta ou obter mais informações sobre nossos serviços:
Atendimento online 100% seguro
© 2025 JD Machado – Políticas de Privacidade.
| Cookie | Duração | Descrição |
|---|---|---|
| cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
| cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
| cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
| cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
| cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
| viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |